Discricionariedade policial para iniciar a interceptação telefônica, de acordo com a jurisprudência

Conteúdo disponível apenas para usuários logados Faça login ou crie sua conta para visualizar este conteúdo completo. Entrar E-mail ou usuário Senha Manter conectado Esqueci minha senha       É cediço que a Lei 9.296/96 estipula quinze dias, prorrogáveis,

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      É cediço que a Lei 9.296/96 estipula quinze dias, prorrogáveis, para promoção da intervenção estatal sobre o sigilo das comunicações telefônicas através das interceptações.   Contudo, a citada lei não disciplina quando deve ser iniciada a interceptação…

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