Porte de maconha para consumo em presídio e sua classificação penal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou recentemente que, embora indivíduos portando até 40 gramas de maconha não sejam mais penalizados, podem ainda ser detidos dependendo das “circunstâncias da apreensão”, como possuir um “aparelho celular com contatos de usuários ou traficantes”.…

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