STF decide que Polícia Civil não pode ‘guardar presos’: é atribuição da Polícia Penal

Conteúdo disponível apenas para usuários logados Faça login ou crie sua conta para visualizar este conteúdo completo. Entrar E-mail ou usuário Senha Manter conectado Esqueci minha senha O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime do Plenário, declarou a inconstitucionalidade

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O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime do Plenário, declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado do Espírito Santo que concedia gratificação a policiais civis e agentes penitenciários pela guarda de presos em cadeias públicas. A decisão ocorreu no…

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