Conteúdo disponível apenas para usuários logados
Faça login ou crie sua conta para visualizar este conteúdo completo.
Entrar
O destaque vem do art. 2º da Lei 12.830/2013. A atividade inerente à investigação criminal e a coordenação de tal atividade pertence ao delegado de Polícia, agente público que gerencia a produção de diligência para apurar crimes…